Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000310-46.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: JIMMY HERMELINO DOS SANTOS RECLAMADO: TRADIMAQ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e5b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, na reclamação ajuizada pela parte reclamante JIMMY HERMELINO DOS SANTOS em face de TRADIMAQ LTDA: Rejeitar a impugnação aos cálculos; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para: Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, nos limites da inicial e da planilha de cálculos: adicional de insalubridade e reflexos. Defiro a justiça gratuita à parte reclamante. Condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante, conforme fundamentação; Condenar o reclamante em honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme fundamentação; Honorários periciais nos termos da fundamentação; Improcedem os demais pedidos. Juros de mora e correção monetária, nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, em face de sua natureza indenizatória, a teor do art. 404, do CC. Custas de conhecimento calculadas sobre o valor da condenação, na forma do art.789, I, da CLT. Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos que integram a presente decisão para todos os fins de direito. Notificar as partes em virtude da publicação antecipada da sentença. Nada mais. DEMETRIO FREITAS ROSAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TRADIMAQ LTDA
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000310-46.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: JIMMY HERMELINO DOS SANTOS RECLAMADO: TRADIMAQ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e5b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, na reclamação ajuizada pela parte reclamante JIMMY HERMELINO DOS SANTOS em face de TRADIMAQ LTDA: Rejeitar a impugnação aos cálculos; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para: Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, nos limites da inicial e da planilha de cálculos: adicional de insalubridade e reflexos. Defiro a justiça gratuita à parte reclamante. Condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante, conforme fundamentação; Condenar o reclamante em honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme fundamentação; Honorários periciais nos termos da fundamentação; Improcedem os demais pedidos. Juros de mora e correção monetária, nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, em face de sua natureza indenizatória, a teor do art. 404, do CC. Custas de conhecimento calculadas sobre o valor da condenação, na forma do art.789, I, da CLT. Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos que integram a presente decisão para todos os fins de direito. Notificar as partes em virtude da publicação antecipada da sentença. Nada mais. DEMETRIO FREITAS ROSAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JIMMY HERMELINO DOS SANTOS