2026-09-16 · TJSP
Processo 0000310-35.2011.8.26.0191 (191.01.2011.000310) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Brinquedos Bandeirante S/A - Dinastia Comércio de Acessórios de Informática Ltda e outro - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela exequente, à Superintendêmcia de Seguros Privados - Susep para que informe a existência de previdência privada e seguros em nome da parte executada. Em caso positivo, defiro a penhora no valor de R$ 63.720,90 atualizado até 11/2025, devendo o valor ser transferido para uma conta judicial à disposição do juízo. Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados da parte executada não será exposto no presente despacho. Assim, deverá o exequente instruir o ofício com as peças processuais pertinentes, especialmente a petição inicial, garantindo que constem todos os dados necessários à identificação das partes. Caberá ainda ao exequente imprimir e remeter o ofício, comprovando nos autos o envio no prazo subsequente de 15 dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCIANA APARECIDA MACARIO (OAB 327554/SP)