Publicações do processo

0000310-32.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000310-32.2026.8.26.0604 (processo principal 1003016-05.2025.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Gideon Pessoa de Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório instaurado para a efetivação de tutela de urgência deferida nos autos principais, referente à inclusão do exequente em sistema oficial de regulação de vagas para agendamento de avaliação especializada e tratamento na especialidade de ortopedia. Após a prolação da decisão que apreciou as impugnações opostas pelos executados, consolidou o teto da multa coercitiva vencida e estabeleceu nova penalidade diária para a hipótese de persistência do descumprimento, o Município executado interpôs agravo de instrumento perante o Colégio Recursal, no qual restou deferido efeito suspensivo para obstar os efeitos do pronunciamento judicial impugnado até o julgamento definitivo da insurgência recursal. A concessão expressa de efeito suspensivo pelo órgão relator do Colégio Recursal nos autos do agravo de instrumento impõe o sobrestamento do presente incidente até a apreciação definitiva da matéria pela instância recursal. Com efeito, a atribuição de eficácia suspensiva ao recurso, com base no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, retira provisoriamente a executoriedade da decisão agravada, impedindo a prática de quaisquer atos executivos, expropriatórios ou de coerção patrimonial que tenham suporte no provimento impugnado. A continuidade dos atos de constrição ou a exigibilidade imediata de novas sanções cominatórias contrariaria a ordem emanada da instância revisora e ensejaria risco de tumulto processual, bem como de produção de atos materiais de difícil reversão, em prejuízo à segurança jurídica e à harmonia dos provimentos jurisdicionais. Desse modo, mostra-se de rigor a manutenção da suspensão do presente incidente executivo, restando prejudicados, por ora, os pedidos formulados pela parte exequente tendentes à aplicação de nova penalidade diária e à deflagração de medidas executivas imediatas. Aguarde-se em cartório a decisão final do agravo de instrumento pelo Colégio Recursal. Com o julgamento definitivo e a comunicação formal do respectivo desfecho, certifique a serventia nos autos e tornem conclusos para as deliberações pertinentes ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA DE NAZARÉ MATOS SANTOS (OAB 333481/SP), MARIA DE NAZARÉ MATOS SANTOS (OAB 333481/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.