2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000310-06.2025.8.26.0333/SP EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens e decretação de indisponibilidade via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento de ordens de indisponibilidade nela cadastrada. (artigo 2º, do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça). Assim, o sistema da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome de devedores, mas apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de propriedade deles, ocasionada por uma decisão, judicial ou administrativa. Manifeste-se o autor em prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.