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0000309-20.2026.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000309-20.2026.5.05.0010 EXEQUENTE: SIMONI BORGES SANTOS DOS REIS EXECUTADO: ESCOLA PERI PIM PIM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a79df proferido nos autos. Trata-se de cumprimento de sentença inicialmente instaurado em caráter provisório, a partir do título judicial formado nos autos da reclamação trabalhista nº 0000567-64.2025.5.05.0010, tendo a exequente apresentado os respectivos cálculos de liquidação. Regularmente intimadas para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, as executadas não apresentaram impugnação específica aos cálculos no prazo assinalado, tendo sido reconhecida a respectiva preclusão. Sobreveio o trânsito em julgado da ação principal, ocorrido em 20/07/2026, com a consequente conversão da presente execução em definitiva, passando estes autos a concentrar os atos destinados à satisfação do crédito exequendo. Após a citação para pagamento, a execução prosseguiu sem satisfação integral do débito. A parte exequente requereu a adoção de medidas constritivas, inclusive mediante SISBAJUD, ao passo que a executada formulou pedido de parcelamento do débito, ao qual se opôs a credora. Considerando o atual estágio processual e a possibilidade de solução consensual, especialmente diante do pedido de parcelamento formulado pela executada e da necessidade de conferir maior efetividade e celeridade à execução, reputo conveniente oportunizar às partes tentativa direta de composição antes da apreciação das medidas executórias pendentes. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 15/09/2026, às 08:55, na modalidade telepresencial. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada. A audiência ocorrerá por meio da plataforma/aplicativo Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Link de acesso: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/87242592406 ID da reunião: 872 4259 2406. A audiência poderá ser acessada por celular, tablet ou computador. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (71) 3284-6101/6102, das 08h às 15h; pelo e-mail 10avarassa@trt5.jus.br; ou pelo Balcão Virtual: https://meet.google.com/vvr-zfhj-ptz A apreciação do pedido de parcelamento e dos requerimentos de prosseguimento da execução mediante atos de pesquisa e constrição patrimonial fica postergada para momento posterior à audiência, caso frustrada a tentativa conciliatória. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONI BORGES SANTOS DOS REIS

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000309-20.2026.5.05.0010 EXEQUENTE: SIMONI BORGES SANTOS DOS REIS EXECUTADO: ESCOLA PERI PIM PIM LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a79df proferido nos autos. Trata-se de cumprimento de sentença inicialmente instaurado em caráter provisório, a partir do título judicial formado nos autos da reclamação trabalhista nº 0000567-64.2025.5.05.0010, tendo a exequente apresentado os respectivos cálculos de liquidação. Regularmente intimadas para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, as executadas não apresentaram impugnação específica aos cálculos no prazo assinalado, tendo sido reconhecida a respectiva preclusão. Sobreveio o trânsito em julgado da ação principal, ocorrido em 20/07/2026, com a consequente conversão da presente execução em definitiva, passando estes autos a concentrar os atos destinados à satisfação do crédito exequendo. Após a citação para pagamento, a execução prosseguiu sem satisfação integral do débito. A parte exequente requereu a adoção de medidas constritivas, inclusive mediante SISBAJUD, ao passo que a executada formulou pedido de parcelamento do débito, ao qual se opôs a credora. Considerando o atual estágio processual e a possibilidade de solução consensual, especialmente diante do pedido de parcelamento formulado pela executada e da necessidade de conferir maior efetividade e celeridade à execução, reputo conveniente oportunizar às partes tentativa direta de composição antes da apreciação das medidas executórias pendentes. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 15/09/2026, às 08:55, na modalidade telepresencial. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada. A audiência ocorrerá por meio da plataforma/aplicativo Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Link de acesso: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/87242592406 ID da reunião: 872 4259 2406. A audiência poderá ser acessada por celular, tablet ou computador. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (71) 3284-6101/6102, das 08h às 15h; pelo e-mail 10avarassa@trt5.jus.br; ou pelo Balcão Virtual: https://meet.google.com/vvr-zfhj-ptz A apreciação do pedido de parcelamento e dos requerimentos de prosseguimento da execução mediante atos de pesquisa e constrição patrimonial fica postergada para momento posterior à audiência, caso frustrada a tentativa conciliatória. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS LEAL - MARIA CRISTINA DOS SANTOS LEAL - ESCOLA PERI PIM PIM LTDA - ME

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