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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000308-75.2024.5.06.0172 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ETIENE NATALIA DA CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR (TEMA 26 DO TST). I. CASO EM EXAME 1.Agravo de petição interpostos pelos sócios executados contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo TST no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26 do TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra sócios com base apenas no inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 (Tema de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos nº 26), fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 4.A tese afasta a aplicação da "Teoria Menor" (art. 28, § 5º, do CDC) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5.O redirecionamento da execução contra os sócios, no caso concreto, estava fundamentado unicamente na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Agravo de petição provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; Código Civil, arts. 50 e 1.016; Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000308-75.2024.5.06.0172 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ETIENE NATALIA DA CONCEICAO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ETIENE NATALIA DA CONCEICAO SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR (TEMA 26 DO TST). I. CASO EM EXAME 1.Agravo de petição interpostos pelos sócios executados contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo TST no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26 do TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra sócios com base apenas no inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26 (Tema de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos nº 26), fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 4.A tese afasta a aplicação da "Teoria Menor" (art. 28, § 5º, do CDC) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5.O redirecionamento da execução contra os sócios, no caso concreto, estava fundamentado unicamente na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Agravo de petição provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; Código Civil, arts. 50 e 1.016; Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ETIENE NATALIA DA CONCEICAO SILVA