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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000308-53.2016.5.13.0013 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA MEDEIROS E OUTROS (6) RÉU: R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c353f5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de designação de leilão judicial de Id. 6a5f23a e determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, para adoção das providências necessárias à realização do leilão dos imóveis penhorados. Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução, até que seja observado o contraditório prévio. Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para que adote as providências necessárias à realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis penhorados sob o ID f6f2958 (Lotes 02, 03 e 04 da Quadra C; Lote 01 da Quadra G; Lote 06 da Quadra M; Lote 01 da Quadra N; e Lote 08 da Quadra S do Loteamento Bela Vista, em Cuité/PB), inclusive quanto à designação de data e à expedição do respectivo edital, observadas as cautelas legais de publicidade e intimação das partes.Intimem-se os terceiros adquirentes Jéssica Rodrigues Monteiro e Nivaldo Garcia Neto, por oficial de justiça, nos endereços constantes dos documentos de ID 86b641d e seguintes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da alegação de fraude à execução e da eventual ineficácia das alienações dos lotes 13 e 14 da Quadra N, lotes 07 a 12 da Quadra P, lotes 09 a 14 da Quadra Q, lotes 09 a 11 da Quadra O e lote 12 da Quadra N, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo para manifestação dos terceiros, façam os autos conclusos para decisão acerca da alegada fraude à execução. CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP - RAFAEL BEZERRA SANTOS - JUSSARA CASADO SILVA
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000308-53.2016.5.13.0013 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA MEDEIROS E OUTROS (6) RÉU: R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c353f5c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de designação de leilão judicial de Id. 6a5f23a e determino a remessa dos autos à Central Regional de Efetividade, para adoção das providências necessárias à realização do leilão dos imóveis penhorados. Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento de fraude à execução, até que seja observado o contraditório prévio. Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para que adote as providências necessárias à realização de leilão judicial eletrônico dos imóveis penhorados sob o ID f6f2958 (Lotes 02, 03 e 04 da Quadra C; Lote 01 da Quadra G; Lote 06 da Quadra M; Lote 01 da Quadra N; e Lote 08 da Quadra S do Loteamento Bela Vista, em Cuité/PB), inclusive quanto à designação de data e à expedição do respectivo edital, observadas as cautelas legais de publicidade e intimação das partes.Intimem-se os terceiros adquirentes Jéssica Rodrigues Monteiro e Nivaldo Garcia Neto, por oficial de justiça, nos endereços constantes dos documentos de ID 86b641d e seguintes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da alegação de fraude à execução e da eventual ineficácia das alienações dos lotes 13 e 14 da Quadra N, lotes 07 a 12 da Quadra P, lotes 09 a 14 da Quadra Q, lotes 09 a 11 da Quadra O e lote 12 da Quadra N, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo para manifestação dos terceiros, façam os autos conclusos para decisão acerca da alegada fraude à execução. CAMPINA GRANDE/PB, 03 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SANTOS FERNANDES JUNIOR - MANOEL PEREIRA DA SILVA - MANOEL DA SILVA LIMA - JOSE ROGERIO DINIZ DE SOUZA - LINDENBERG MEDEIROS OLIVEIRA - ADEILSON PEREIRA MEDEIROS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA MEDEIROS
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