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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000308-48.2020.5.05.0009 RECORRENTE: GIRLANE CRUZ DA SILVA CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: GIRLANE CRUZ DA SILVA CARVALHO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000308-48.2020.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO ADVENTO DE SUA VIGÊNCIA Em que pese o entendimento dessa relatoria em sentido contário, impõe-se, por força de precedente vinculante, aplicar ao caso concreto a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep- 0000528-80.2018.5.14.00047) pela qual a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Reexame conhecido, ao que, em juízo de adequação, modificam-se os acordãos de ID. efe0816, dfa8eba e 95a47eb, mantendo-se, contudo, o provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIRLANE CRUZ DA SILVA CARVALHO
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000308-48.2020.5.05.0009 RECORRENTE: GIRLANE CRUZ DA SILVA CARVALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: GIRLANE CRUZ DA SILVA CARVALHO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000308-48.2020.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO ADVENTO DE SUA VIGÊNCIA Em que pese o entendimento dessa relatoria em sentido contário, impõe-se, por força de precedente vinculante, aplicar ao caso concreto a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep- 0000528-80.2018.5.14.00047) pela qual a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Reexame conhecido, ao que, em juízo de adequação, modificam-se os acordãos de ID. efe0816, dfa8eba e 95a47eb, mantendo-se, contudo, o provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
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