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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000308-40.2023.5.09.0459 AUTOR: EDMAR CESAR DA SILVA RÉU: LOG20 LOGISTICA S/A E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a274d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. RAFAEL CAMARGO DESPACHO Vistos, etc. 1. Do depósito de Id 9f2d525, paguem-se os valores ainda devidos nos autos conforme o cálculo de Id a577752. 2. Para a expedição de alvará judicial para pagamento dos valores devidos ao exequente e/ou seu procurador, observe-se a petição de ID 306d319, a qual contas os dados bancários para a transferência de tais créditos sem a necessidade de comparecimento à agência bancária. 3. Quitados os alvarás expedidos e havendo saldo remanescente, intimem-se as partes executadas para que indiquem os dados bancários para a transferência do saldo remanescente sem a necessidade de comparecimento à agência bancária. 4. Apresentados os dados bancários, expeçam-se alvarás judiciais em benefícios dos depositantes. 5. Após, voltem conclusos. BANDEIRANTES/PR, 04 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR CESAR DA SILVA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000308-40.2023.5.09.0459 AUTOR: EDMAR CESAR DA SILVA RÉU: LOG20 LOGISTICA S/A E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a274d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. RAFAEL CAMARGO DESPACHO Vistos, etc. 1. Do depósito de Id 9f2d525, paguem-se os valores ainda devidos nos autos conforme o cálculo de Id a577752. 2. Para a expedição de alvará judicial para pagamento dos valores devidos ao exequente e/ou seu procurador, observe-se a petição de ID 306d319, a qual contas os dados bancários para a transferência de tais créditos sem a necessidade de comparecimento à agência bancária. 3. Quitados os alvarás expedidos e havendo saldo remanescente, intimem-se as partes executadas para que indiquem os dados bancários para a transferência do saldo remanescente sem a necessidade de comparecimento à agência bancária. 4. Apresentados os dados bancários, expeçam-se alvarás judiciais em benefícios dos depositantes. 5. Após, voltem conclusos. BANDEIRANTES/PR, 04 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOG20 LOGISTICA S/A - AMBEV S.A.
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