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0000308-37.2021.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000308-37.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: AGEU DE SIQUEIRA CAVALCANTI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7bcca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, decido conhecer dos presentes Embargos/Impugnação aos Cálculos opostos pela Executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e, por consequência, HOMOLOGAR o cálculo de liquidação apresentado pela Executada, no valor de R$ 3.168.931,72, que passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos. Sem custas, em razão da isenção de que goza a Executada. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados ao calculista judicial para a devida atualização do valor ora homologado tendo em vista a futura expedição do Ofício Precatório. Cientifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000308-37.2021.5.11.0012 RECLAMANTE: AGEU DE SIQUEIRA CAVALCANTI RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7bcca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, decido conhecer dos presentes Embargos/Impugnação aos Cálculos opostos pela Executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e, por consequência, HOMOLOGAR o cálculo de liquidação apresentado pela Executada, no valor de R$ 3.168.931,72, que passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos. Sem custas, em razão da isenção de que goza a Executada. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados ao calculista judicial para a devida atualização do valor ora homologado tendo em vista a futura expedição do Ofício Precatório. Cientifiquem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGEU DE SIQUEIRA CAVALCANTI

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