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0000308-36.2026.5.07.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000308-36.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA ROSENEIDE SANTIAGO CELESTINO RECLAMADO: NAIANE NAIARA MENDES RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeda471 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08/09/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que todas as medidas adotadas pelo Juízo na tentativa de concretizar a execução restaram frustradas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios efetivos para satisfação do crédito exequendo, não servindo, para tanto, a mera solicitação de repetição das ferramentas já utilizadas, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independente de certidão e de nova intimação, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A, §1º, CLT). Havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Ausente a manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do Art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando ressaltado que a parte autora poderá, durante o prazo de 2 (dois) anos, solicitar o desarquivamento para regular prosseguimento do feito, na forma do Art. 921, §3º do Código Processual Civil, desde que indique meios efetivos de satisfação da dívida. Transcorrendo o prazo bienal sem manifestação da exequente, ocorrerá a prescrição intercorrente da pretensão executória, com a extinção definitiva da execução, nos termos do Art. 11-A, CLT, c/c Art. 924, Inciso V, do Código Processual Civil (Art. 2º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho). Decorrido o prazo supra (2 anos), e não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSENEIDE SANTIAGO CELESTINO

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