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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000308-32.2026.8.16.0025 Processo: 0000308-32.2026.8.16.0025 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$33.470,00 Autor(s): LUIZ GUSTAVO VOSS (CPF/CNPJ: 038.380.989-43) BR-476, 7008 Rodovia do Xisto 7008 - km21 - Vila Nova - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-265 - E-mail: gustavo.lgv@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99901-6705 Réu(s): CLEUSA BAUMEL SZCZYPIOR (RG: 809991 SSP/PR e CPF/CNPJ: 851.817.739-15) Avenida Governador Lupion, 1051 - Centro - CONTENDA/PR - CEP: 83.730-260 - Telefone(s): (41) 99941-4980 FERNANDA BAUMEL SZCZYPIOR (RG: 38267965 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.784.209-95) Rua Amazonas, 217 - Centro - CONTENDA/PR - CEP: 83.730-293 - Telefone(s): (41) 99121-9946 LUIZ MARIANO BAUMEL SZCZYPIOR (RG: 37737003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.637.269-70) Avenida Governador Lupion, 1051 - Centro - CONTENDA/PR - CEP: 83.730-260 - Telefone(s): (41) 99872-4003 SENTENÇA 1. As partes compuseram amigavelmente sobre o direito disponível objeto da demanda, satisfazendo os requisitos de lei, o que implica na homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”). 2. Isto posto, homologo o acordo juntado aos autos, por sentença com resolução de mérito, forte no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para produzir seus legais e devidos efeitos. 3. Os honorários advocatícios e as custas processuais constituem objeto do acordo. 4. Baixe-se eventual gravame oriundo do presente processo (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), após o trânsito em julgado. 5. Transitada em julgado, oficie-se ao DETRAN/PR para que proceda à transferência da titularidade do veículo descrito na petição inicial para o nome do autor, promovendo as alterações cadastrais cabíveis. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observe-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 7. Se as partes tiverem pactuado a renúncia ao prazo recursal, desde logo certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se e baixe-se. 8. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 03