Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA CumSen 0000308-29.2026.5.09.0655 EXEQUENTE: EDVAN LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d695f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela parte exequente. PALOTINA/PR, 09 de setembro de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DECISÃO 1) Admito o agravo de petição interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade da representação processual. 2) Intime-se a parte contrária da oportunidade para contraminutar o recurso interposto. 3) Após, subam os autos ao E. Regional, com as cautelas de praxe. PALOTINA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES MAROSO LTDA
TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA CumSen 0000308-29.2026.5.09.0655 EXEQUENTE: EDVAN LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: TRANSPORTES MAROSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d695f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela parte exequente. PALOTINA/PR, 09 de setembro de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DECISÃO 1) Admito o agravo de petição interposto porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade da representação processual. 2) Intime-se a parte contrária da oportunidade para contraminutar o recurso interposto. 3) Após, subam os autos ao E. Regional, com as cautelas de praxe. PALOTINA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVAN LIMA DE OLIVEIRA