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TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000308-29.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ALEX SOUSA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL WALLENTINA ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cfa4a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 52ca32f, na qual a reclamada requer a dilação de prazo para comprovação do cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais determinadas no despacho de Id 3ffc0d7, sob alegação de necessidade de tempo para a obtenção dos documentos pertinentes. Considerando o princípio da cooperação e a razoabilidade, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Fica a reclamada advertida de que, transcorrido o prazo ora concedido sem a comprovação integral do cumprimento das obrigações, será deflagrada a execução imediata dos valores pendentes, conforme determinado no despacho de Id 3ffc0d7. Comprovados os pagamentos, conclusos para extinção. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SOUSA DA SILVA
TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000308-29.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ALEX SOUSA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL WALLENTINA ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cfa4a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id 52ca32f, na qual a reclamada requer a dilação de prazo para comprovação do cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais determinadas no despacho de Id 3ffc0d7, sob alegação de necessidade de tempo para a obtenção dos documentos pertinentes. Considerando o princípio da cooperação e a razoabilidade, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Fica a reclamada advertida de que, transcorrido o prazo ora concedido sem a comprovação integral do cumprimento das obrigações, será deflagrada a execução imediata dos valores pendentes, conforme determinado no despacho de Id 3ffc0d7. Comprovados os pagamentos, conclusos para extinção. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL WALLENTINA ALIMENTICIOS LTDA
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