Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL ROT 0000308-23.2022.5.05.0027 RECORRENTE: EMANOEL SANTANA SANTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4629e6f proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. EMANOEL SANTANA SANTOS e GRUPO CASAS BAHIA S.A. interpõem Agravos de Instrumento (Ids. 26688fc e 8a0bbe5, respectivamente) contra a decisão de Id. 00e1343, que denegou seguimento aos Recursos de Revista por eles interpostos, complementada pelas decisões de embargos declaratórios de Ids. de0dc8e e 4e348b5. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade dos Agravos de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL ROT 0000308-23.2022.5.05.0027 RECORRENTE: EMANOEL SANTANA SANTOS RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4629e6f proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. EMANOEL SANTANA SANTOS e GRUPO CASAS BAHIA S.A. interpõem Agravos de Instrumento (Ids. 26688fc e 8a0bbe5, respectivamente) contra a decisão de Id. 00e1343, que denegou seguimento aos Recursos de Revista por eles interpostos, complementada pelas decisões de embargos declaratórios de Ids. de0dc8e e 4e348b5. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade dos Agravos de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANOEL SANTANA SANTOS