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TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto: a) CITE-SE a empresa requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo juntar os documentos necessários para a defesa e especificar as provas que pretende produzir, bem como o rol de testemunhas, sob pena de preclusão; b) ADVIRTA-SE a ré de que a falta de contestação implicará a decretação de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme o Art. 344 do Código de Processo Civil Após a apresentação da contestação, caso sejam suscitadas preliminares ou juntados novos documentos, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir. Pugnando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se, na ordem, com urgência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO, COM AVISO DE RECEBIMENTO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, II, DA LEI 9.099/95.
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