Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO 0000308-16.2023.5.07.0000 : RICARDO CESAR DA COSTA SENA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a5b6c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a parte credora indicou dados bancários para depósito, Id. 787f5dc. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a existência de propositura de ação em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, além do processo que originou o presente precatório, a saber: ATOrd 0001946-77.2016.5.07.0017, incorporação de gratificação ao salário de função de gerente de agência ou função de confiança equivalente e pagamento do adicional de incorporação até a referida implantação mais reflexos, origem do presente precatório.ATORD 0000957-31.2021.5.07.0006. Verba deferida: restabelecer o pagamento do benefício do auxílio especial. Certifico, por fim, que não foi verificado processo em duplicidade com a ação que originou o presente precatório. Nesta data, faço conclusos os autos conclusos a Exma. Sra. Juíza Conciliadora de Precatórios. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025. HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Ante o certificado, expeça-se o alvará para depósito nas contas indicadas pela parte credora, observando-se o recolhimento da contribuição previdenciária patronal. O banco deverá aplicar aplicar a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito, e enviar os comprovantes para a Coordenadoria de Precatórios no prazo de 5 (cinco) dias. Juntados os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gerenciamento de Precatórios - GPREC, informe-se o pagamento ao Juízo da Execução e arquive-se o presente feito. FORTALEZA/CE, 24 de fevereiro de 2025. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- R.C.D.C.S.