Publicações do processo

0000307-91.2026.8.16.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000307-91.2026.8.16.0075 Processo: 0000307-91.2026.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$18.590,67 Exequente(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s): ANTONIO MARCOS LOPES 03604881960 ANTONIO MARQUES LOPES Vistos. 1. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 37.1). Pois bem. Para ensejar o deferimento do pedido, é necessário que a parte comprove não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. A fim de comprar a aventada hipossuficiência financeira, acostou capturas de tela referentes à ausência de recolhimento de imposto de renda (mov. 45.2), inexistência de bens imóveis de sua propriedade (mov. 45.3), bem como declarações anuais do SIMEI entre 2021 e 2025 (movs. 45.5 a 45.11). Ulteriormente, apresentou holerite de seu cônjuge, o qual aponta rendimento líquido de R$ 1.639,59 (mov. 57.5). No caso em apreço, trata-se o executado de microempreendedor individual, aplicando-se a presunção de hipossuficiência prevista no § 3º do artigo 99 do CPC. Outrossim, em detida análise da documentação apresentada, verifica-se que o pedido comporta deferimento, considerando a renda percebida pela parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, EXCLUSÃO DO SCPC E OUTROS ÓRGÃOS C/C PEDIDO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA .AGRAVO DA PARTE AUTORA. PLEITO PELA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO ART. 5º, LXXIV, DA CF, ART . 98 DO CPC/15. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NESTE MOMENTO . JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00376750520258160000 Mandaguaçu, Relator.: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 19/09/2025, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2025) (Grifei). Ante o exposto, concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC. Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao pedido de parcelamento do débito formulado em mov. 51.1 (item 5, “b”). 3. Oportunamente, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.