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TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000307-91.2026.8.16.0075 Processo: 0000307-91.2026.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$18.590,67 Exequente(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s): ANTONIO MARCOS LOPES 03604881960 ANTONIO MARQUES LOPES Vistos. 1. Requer a parte executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 37.1). Pois bem. Para ensejar o deferimento do pedido, é necessário que a parte comprove não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. A fim de comprar a aventada hipossuficiência financeira, acostou capturas de tela referentes à ausência de recolhimento de imposto de renda (mov. 45.2), inexistência de bens imóveis de sua propriedade (mov. 45.3), bem como declarações anuais do SIMEI entre 2021 e 2025 (movs. 45.5 a 45.11). Ulteriormente, apresentou holerite de seu cônjuge, o qual aponta rendimento líquido de R$ 1.639,59 (mov. 57.5). No caso em apreço, trata-se o executado de microempreendedor individual, aplicando-se a presunção de hipossuficiência prevista no § 3º do artigo 99 do CPC. Outrossim, em detida análise da documentação apresentada, verifica-se que o pedido comporta deferimento, considerando a renda percebida pela parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, EXCLUSÃO DO SCPC E OUTROS ÓRGÃOS C/C PEDIDO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA .AGRAVO DA PARTE AUTORA. PLEITO PELA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO ART. 5º, LXXIV, DA CF, ART . 98 DO CPC/15. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS NESTE MOMENTO . JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00376750520258160000 Mandaguaçu, Relator.: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 19/09/2025, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2025) (Grifei). Ante o exposto, concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC. Anote-se. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao pedido de parcelamento do débito formulado em mov. 51.1 (item 5, “b”). 3. Oportunamente, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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