Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000307-56.2011.8.16.0095 Processo: 0000307-56.2011.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTENOR SPEGIORIN EPAMINONDAS BRAS MARTINS ESPOLIO DE GERSON ATAIDE CHAIBEN JORGE ELMOR JUNIOR LIDIA KOSOSKI MARTINS Miguel Romaniuk Plinio Salvador Holtz de Freitas RENATO PABIS SILVINO PASQUALIN espólio de joão stoklos jany nunes stoklos vilson trevisan Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Tendo em vista o E. TJPR homologou a transação celebrada e decretou a extinção do processo em relação aos autores Lidia Kosiski Martins, Wilson Trevisan e João Stoklos (mov. 165.1), expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte autora ou de seu procurador, se houver poderes para tanto. 2. Após, considerando que os pedidos iniciais foram julgados improcedentes em relação aos demais autores (mov. 165.6), arquivem-se os autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito