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0000307-39.2013.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 0000307-39.2013.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução]EXEQUENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: LUCIANO PEREIRA SOARES Vistos etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença movido por Toyota do Brasil Ltda e Fraga e Trigo Advogados Associados em face de Luciano Pereira Soares, visando a satisfação de crédito relativo a honorários advocatícios e ressarcimento de despesas processuais. A parte exequente noticiou a satisfação parcial do débito por meio de bloqueios eletrônicos realizados via sistema Sisbajud, os quais totalizam a quantia de R$ 38.622,85 (IDs 467792198 e 533587121). Apresentou nova memória de cálculo atualizada (ID 540035329), apontando um saldo remanescente de R$ 12.999,60, requerendo a expedição de alvará dos valores constritos e o prosseguimento dos atos expropriatórios para o adimplemento integral da dívida, com novas consultas aos sistemas Sisbajud. Sucinto relato. Decido. O alvará foi liberado conforme documento de ID 542390369. Determino a realização de nova indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, Luciano Pereira Soares, CPF nº 609.029.305-91, por meio do sistema Sisbajud, até o limite do saldo remanescente de R$ 12.999,60 (doze mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). A ordem deverá ser cadastrada na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Frutíferas as diligências, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). Infrutíferas, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento e promover as diligências necessárias a seu cargo para o prosseguimento feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito

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