Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Processo 0000307-28.2026.8.26.0588 (processo principal 1001444-96.2024.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pedro Henrique Silvéiro de Almeida - - Pedro Nazaré de Almeida - - Gabriel Silvério de Almeida - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Vistos. Estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo provisório, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fl. 40 em favor da parte exequente, utilizando-se os dados informados a fl. 44. Custas recolhidas. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Nos termos do art. 317, caput, das NSCGJ, expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), CASSIANA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 307237/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP)