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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0000307-27.2026.8.26.0168 (processo principal 1001359-46.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Elias Falchioni - - Sebastiana dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 90, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento das custas Distribuição da Execução de Título Extrajudicial, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, que deve corresponder a 2% do valor quitado (25.742,37 x 2% = 514,84), observado o valor mínimo de 5 UFESP`s, através de guia DARE, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 4.1 Recolhidas as custas finais, anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. 4.2 Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)