Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jarinu - Juizado Especial Cível
Processo 0000307-21.2023.8.26.0301/02 - Precatório - Quitação - Benedita de Fatima Vieira de Brito - Vistos. Apesar de o art. 20, I, da Lei 8.036/90 autorizar a movimentação da conta vinculada do trabalhador na hipótese de dispensa sem justa causa, tal dispositivo legal não autoriza que os valores dos depósitos do FGTS decorrentes da condenação judicial sejam pagos diretamente ao empregado. Dessa forma, apresente a patrona da requerente formulário para expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em seu nome e, posteriormente efetue o depósito do valor levantado nestes autos na conta de FGTS junto ao banco Caixa Econômica Federal, em nome da requerente BENEDITA DE FÁTIMA VIEIRA DE BRITO, CPF 097.026.128-42, com comprovação nestes autos. Cumpra-se servindo esta de ofício, que deverá ser instruído com as principais peças e encaminhado pela patrona da requerente. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA SILVA CECATO (OAB 487733/SP)