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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000307-17.2024.5.09.1980 AUTOR: CARLOS CORDEIRO FRANCO RÉU: MARIA ELISABETE POLI KUROWSKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558c0ac proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte exequente ID 1b3cc4c. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DECISÃO Considerando o requerimento da parte exequente (ID 1b3cc4c), intime-se a parte executada MARIA ELISABETE POLI KUROWSKI para que indique o paradeiro dos veículos de sua propriedade. Prazo: cinco dias.Apresentada a localização ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Mandado ou Carta Precatória, de acordo com a jurisdição, para penhora, avaliação e depósito do(s) veículo(s) localizado(s) pelo convênio RENAJUD (ID b4777ae) para satisfação da execução. Havendo ônus sobre o veículo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o nome da instituição financeira com cópia do documento do veículo.Inexistindo pessoa hábil para assumir o encargo de depositário fiel, deverá o Oficial de Justiça nomear o leiloeiro Oficial PLINIO BARROSO DE CASTRO FILHO, o qual deverá firmar compromisso do depósito e se possível remover o(s) bem(ns), ou, no caso de Carta Precatória, nomear o leiloeiro Oficial do Juízo deprecado, mediante termo de compromisso. CAMPO LARGO/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISABETE POLI KUROWSKI
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