Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000306-76.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: VALNEIDE CRUZ AMORA RECLAMADO: LUNELLI TEXTIL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0b447 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: o acórdão do TRT da 7ª Região #id:7df7357 manteve a sentença #id:812e274, que julgou improcedentes os pedidos da parte reclamante; eas custas processuais foram dispensadas e os honorários advocatícios sucumbenciais estão sob condição suspensiva de exigibilidade, vez que concedida a Justiça Gratuita ao reclamante, conforme sentença #id:812e274.há honorários periciais pendentes de pagamento. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, tendo sido a reclamação julgada totalmente improcedente, e, em consequência, o reclamante sucumbido quanto à pretensão objeto da perícia realizada nestes autos, deve ele arcar com as despesas dela decorrente. Todavia, em razão do autor ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, deverá a União pagar os honorários periciais em benefício do perito LEONARDO PEREIRA CABRAL, obedecendo-se ao limite fixado na Consolidação de Provimentos deste Regional (R$ 1.500,00) devendo ser expedida RHP para tanto. Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados. Após expedição e cumprimento das RHP’s, nada mais a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição. MARACANAÚ/CE, 04 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALNEIDE CRUZ AMORA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000306-76.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: VALNEIDE CRUZ AMORA RECLAMADO: LUNELLI TEXTIL NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0b447 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: o acórdão do TRT da 7ª Região #id:7df7357 manteve a sentença #id:812e274, que julgou improcedentes os pedidos da parte reclamante; eas custas processuais foram dispensadas e os honorários advocatícios sucumbenciais estão sob condição suspensiva de exigibilidade, vez que concedida a Justiça Gratuita ao reclamante, conforme sentença #id:812e274.há honorários periciais pendentes de pagamento. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, tendo sido a reclamação julgada totalmente improcedente, e, em consequência, o reclamante sucumbido quanto à pretensão objeto da perícia realizada nestes autos, deve ele arcar com as despesas dela decorrente. Todavia, em razão do autor ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, deverá a União pagar os honorários periciais em benefício do perito LEONARDO PEREIRA CABRAL, obedecendo-se ao limite fixado na Consolidação de Provimentos deste Regional (R$ 1.500,00) devendo ser expedida RHP para tanto. Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados. Após expedição e cumprimento das RHP’s, nada mais a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição. MARACANAÚ/CE, 04 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUNELLI TEXTIL NORDESTE LTDA