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Tribunal
TRT19
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Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 11ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000306-72.2026.5.19.0011 AUTOR: FLAVIANA LIMA DOS SANTOS RÉU: DENISE MARQUES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/n - CAMPUS A.C SIMÕES - UFAL Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br PROCESSO: 0000306-72.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: FLAVIANA LIMA DOS SANTOS RÉU: DENISE MARQUES DA SILVA e outros (1) DESTINATÁRIO: FLAVIANA LIMA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do trabalho: I – AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 05/02/2027 08:15, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se à apresentação de defesa pela parte reclamada, sob pena de revelia, bem como à instrução completa do feito, com depoimento das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 852-A e seguintes, 844 e 847 da CLT. Os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Pedido de Inclusão dos Autos em Pauta de Audiência Manifestação 26080520453262200000023885959 Ata da Audiência Ata da Audiência 26061811372603700000023472071 NOTIFICAÇÕES ENTREGUES Certidão 26042521345840200000022968707 Notificação e-carta Notificação 26032522074048000000022739898 Notificação e-carta Notificação 26032522074040300000022739897 Certidão de documentos Certidão 26032522051903400000022739878 Intimação audiência Intimação 26032522043685800000022739877 Certidão de Distribuição Certidão 26031708043541700000022645124 Print conversa com a patroa Documento Diverso 26031708022575400000022645121 Comprovantes de pgtos em nome da mãe Documento Diverso 26031708022533100000022645120 Comprovantes de pagamento Documento Diverso 26031708022494000000022645119 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031708022411900000022645118 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26031708022371300000022645117 Contrato de Honorários Contrato 26031708022332000000022645116 Procuração Procuração 26031708022281900000022645115 Petição Inicial Petição Inicial 26031707591260200000022645106 IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. A parte reclamada fica citada para, querendo, apresentar defesa a tempo e modo e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a apresentação de defesa oral na própria audiência, na forma do art. 847 da CLT. V – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, preferencialmente organizados por natureza (por exemplo: contracheques, cartões de ponto, convenções coletivas, comunicações internas e documentos médicos). VI – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Observe a Secretaria, no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico, se houve regular aperfeiçoamento da notificação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Provimento nº 2/CR/TRT19. Na falta de confirmação, proceda-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC. VII – LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA – SALA 2 VIRTUAL DA 11ª VT DE MACEIÓ. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, na SALA 2 VIRTUAL da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, por meio do seguinte link institucional: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt11sala02 Alternativamente, a parte poderá acessar o site do TRT19, entrar na área de audiências telepresenciais e selecionar a 11ª Vara do Trabalho de Maceió – Sala 2. VIII – COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link acima com antecedência mínima de 5 minutos. Ao ingressar na sala virtual, cada participante deverá renomear o seu nome de usuário no Zoom no seguinte formato: Horário – Nome Sobrenome – ADV/RTE/RDO/TEST Exemplos: 10:00 – João Silva – RTE 10:00 – Dra. Maria Costa – ADV RDO 10:00 – Maria Souza – TEST Essa identificação no nome de usuário do Zoom é obrigatória para facilitar o controle da audiência. IX – LOCAL E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. A participação deverá ocorrer em local silencioso, reservado e sem interrupções, preservando a formalidade do ato. Não é permitido participar dirigindo veículo, em local público ou em atividade incompatível com a audiência. Recomenda-se, preferencialmente, o uso de computador ou notebook com webcam, fone de ouvido com microfone e conexão estável de internet. O uso de celular é admitido, desde que haja boa qualidade de conexão. X – DEVER DE PREPARAÇÃO PRÉVIA. Cabe às partes e aos advogados verificar, com antecedência, o funcionamento do equipamento, da câmera, do microfone e da conexão de internet, bem como orientar eventuais testemunhas quanto ao acesso à sala virtual, ao horário e às regras da audiência. XI – TESTEMUNHAS. As testemunhas, caso sejam levadas pela parte, também deverão ingressar na sala virtual pelo link acima, observando as instruções de identificação e permanecendo incomunicáveis até o momento de sua oitiva, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 354/2020. XII – CONSEQUÊNCIAS DO NÃO COMPARECIMENTO OU DE FALHAS TÉCNICAS. A ausência injustificada poderá gerar as consequências processuais cabíveis, inclusive revelia, confissão ou preclusão, conforme o caso. A falha técnica somente será considerada quando devidamente comprovada, não sendo suficiente, por si só, a mera alegação de falha alheia ao Juízo para afastar as consequências processuais cabíveis, competindo às partes e aos advogados assegurar infraestrutura mínima para participação no ato. As partes e testemunhas poderão participar da audiência de forma PRESENCIAL, visto que na data de audiência acima, o Exmo. Sr. Juiz, seu assistente de audiência e demais servidores, se farão presentes, no espaço físico desta 11ª Vara do Trabalho, situada na Avenida Lourival Mota, Campus A. C. Simões – UFAL. XIII – PROVIDÊNCIA FINAL. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. WILSON AUGUSTO OURIVES MACEDO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIANA LIMA DOS SANTOS