Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000306-71.2019.5.07.0037 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4139eb proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada peticionou requerendo o parcelamento do débito exequendo, na forma disposta no Art. 916 do Código de Processo Civil-CPC. Certifico, ainda, que a referida empresa comprovou o depósito judicial dos 30% (trinta por cento). Certifico, também, que a parte exequente informou conta bancária de seu advogado. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em razão do pedido de parcelamento da dívida feito pela parte Executada, e em cumprimento ao § 1º do art. 916 do CPC, notifique-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do referido artigo. Notifique-se a parte Executada para continuar efetuando o depósito das parcelas vincendas, nas datas subsequentes à do primeiro depósito, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC. O não pagamento de quaisquer das parcelas implica o vencimento das subsequentes e de imediato a adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo acima, autos conclusos. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000306-71.2019.5.07.0037 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4139eb proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada peticionou requerendo o parcelamento do débito exequendo, na forma disposta no Art. 916 do Código de Processo Civil-CPC. Certifico, ainda, que a referida empresa comprovou o depósito judicial dos 30% (trinta por cento). Certifico, também, que a parte exequente informou conta bancária de seu advogado. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em razão do pedido de parcelamento da dívida feito pela parte Executada, e em cumprimento ao § 1º do art. 916 do CPC, notifique-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do referido artigo. Notifique-se a parte Executada para continuar efetuando o depósito das parcelas vincendas, nas datas subsequentes à do primeiro depósito, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC. O não pagamento de quaisquer das parcelas implica o vencimento das subsequentes e de imediato a adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo acima, autos conclusos. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA