Publicações do processo

0000306-71.2019.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000306-71.2019.5.07.0037 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4139eb proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada peticionou requerendo o parcelamento do débito exequendo, na forma disposta no Art. 916 do Código de Processo Civil-CPC. Certifico, ainda, que a referida empresa comprovou o depósito judicial dos 30% (trinta por cento). Certifico, também, que a parte exequente informou conta bancária de seu advogado. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em razão do pedido de parcelamento da dívida feito pela parte Executada, e em cumprimento ao § 1º do art. 916 do CPC, notifique-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do referido artigo. Notifique-se a parte Executada para continuar efetuando o depósito das parcelas vincendas, nas datas subsequentes à do primeiro depósito, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC. O não pagamento de quaisquer das parcelas implica o vencimento das subsequentes e de imediato a adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo acima, autos conclusos. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000306-71.2019.5.07.0037 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA RECLAMADO: S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4139eb proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada peticionou requerendo o parcelamento do débito exequendo, na forma disposta no Art. 916 do Código de Processo Civil-CPC. Certifico, ainda, que a referida empresa comprovou o depósito judicial dos 30% (trinta por cento). Certifico, também, que a parte exequente informou conta bancária de seu advogado. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em razão do pedido de parcelamento da dívida feito pela parte Executada, e em cumprimento ao § 1º do art. 916 do CPC, notifique-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do referido artigo. Notifique-se a parte Executada para continuar efetuando o depósito das parcelas vincendas, nas datas subsequentes à do primeiro depósito, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC. O não pagamento de quaisquer das parcelas implica o vencimento das subsequentes e de imediato a adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo acima, autos conclusos. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.