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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0000306-66.2015.8.16.0019 I - Preliminarmente à análise do pedido retro, INTERROMPA-SE, imediatamente, o ciclo de bloqueios. II – Ato contínuo, intime-se a executada JOANA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a alegação de que os valores constritos se referem a verbas salariais, juntando aos autos os extratos bancários da conta que teria sofrido bloqueio, especialmente do mês de maio/2026, sob pena de indeferimento do pedido. III – Em seguida, por força do art. 9º do CPC, intime-se, com urgência e preferencialmente por telefone, a parte contrária para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste a respeito da pretensão da parte executada (eventos 957 e 958), ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com o desbloqueio dos valores em favor desta. IV – Com ou sem manifestação, tornem conclusos de imediato para deliberação. V – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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