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0000306-50.2023.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000306-50.2023.5.09.0013 AUTOR: EDINA LUCIA DOS SANTOS RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688bcbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por ARAUCÁRIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA. e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por EDINA LUCIA DOS SANTOS e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT, que deverão ser acrescidas à conta geral. Após o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução. Intimem-se as partes. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINA LUCIA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000306-50.2023.5.09.0013 AUTOR: EDINA LUCIA DOS SANTOS RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688bcbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por ARAUCÁRIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA. e da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por EDINA LUCIA DOS SANTOS e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT, que deverão ser acrescidas à conta geral. Após o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento à execução. Intimem-se as partes. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA

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