Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000306-50.2023.5.07.0031 RECLAMANTE: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: EBESA EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0d17 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vista a inequívoca manifestação de vontade entre as partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de Id 93e924d entre a Reclamante e as Reclamadas, restando ressalvado que o valor se encontra líquido em favor da autora, com quitação quanto ao objeto da ação, constando, ainda, que: 1 - PAGAMENTO: Proceda-se à liberação do bloqueados via SISBAJUD na quantia de R$ 168.857,92 (ID 794ffad), mediante alvará, na seguinte forma: - 20% (vinte por cento) dos valores bloqueados, no importe de R$ 34.891,58, relativos aos honorários contratuais, deverão ser liberados em favor do patrono da parte autora para a conta: Beneficiário: ARTUR FAÇANHA DE NEGREIROS CPF: 048.458.003-57 PIX (Telefone): 85997639813Banco do Brasil Agência: 3253-0 Conta Corrente: 30.494-8 ; - O valor referente ao FGTS (R$ 43.843,60), em prol do Reclamante, mediante alvará específico à CEF para a conta: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA, CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER, Agência: 2399, Conta Corrente: 01044273. - O restante do valor bloqueado, no importe líquido de R$ 90.122,74, deverá ser liberado diretamente em favor do reclamante, na conta: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER Agência: 2399 Conta Corrente: 01044273-6 PIX (CPF): 050.652.683-63. - O saldo devedor dos créditos do Reclamante e dos honorários sucumbenciais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando a primeira em 14 de Setembro de 2026 e a última em 15 de Fevereiro de 2027, conforme datas e valores abaixo: R$ 36.866,94, em 14 de Setembro de 2026; R$ 36.866,94, em 14 de Outubro de 2026; R$ 36.866,94, em 16 de Novembro de 2026; R$ 36.866,94, em 14 de Dezembro de 2026; R$ 36.866,94 em 14 de Janeiro de 2027; R$ 36.866,94 em 15 de Fevereiro de 2027 - Os valores referentes aos créditos do Reclamante deverão ser depositados em conta bancária de sua titularidade, a saber: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER Agência: 2399 Conta Corrente: 01044273-6 PIX (CPF): 050.652.683-63. - Os valores a título de honorários contratuais e honorários de sucumbência, serão depositados em conta bancária de seu advogado, a saber: Banco do Brasil Agência: 3253-0 Conta Corrente: 30.494-8 Beneficiário: ARTUR FAÇANHA DE NEGREIROS CPF: 048.458.003-57 PIX (Telefone): 85997639813. 1.1.1 - Em caso de vencimento em sábados domingos ou feriados, fica o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 2 – DENÚNCIA: Caberá à parte Reclamante informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias APÓS O VENCIMENTO da parcela, o seu eventual inadimplemento, sob pena de presumir-se regularmente quitado. Devendo, ainda, comunicar no prazo de 10 (dez) dias da homologação do acordo se já houve o pagamento da primeira parcela. 3 – MULTA: Havendo descumprimento do pacto, fica estabelecido que o valor não quitado no prazo acordado será executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. 4 - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO/IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE/CUSTAS JUDICIAIS: Serão pagas através de depósito judicial, em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, após a última parcela do presente acordo. 5 - LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES PATRIMONIAIS: Suspendam-se as medidas contritivas de patrimônio contra as reclamadas e seus sócios, com alteração das cláusulas de restrição no RENAJUD de CIRCULAÇÃO para TRANSFERÊNCIA. 6 – INADIMPLEMENTO: O não pagamento de uma parcela implicará a execução automática das parcelas remanescentes do acordo. Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, mediante a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, inclusive desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ficando desde logo citada a parte reclamada/sócios, e cientes de que, além da realização dos procedimentos já mencionados, será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos, independentemente de intimação. CIENTES AS PARTES. Dou força de notificação à presente decisão de homologação de acordo. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 28 de agosto de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA HISPANO LTDA - ME
- EBESA EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS S/A
- EQUILIBRIO ENGENHARIA LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000306-50.2023.5.07.0031 RECLAMANTE: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: EBESA EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0d17 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vista a inequívoca manifestação de vontade entre as partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de Id 93e924d entre a Reclamante e as Reclamadas, restando ressalvado que o valor se encontra líquido em favor da autora, com quitação quanto ao objeto da ação, constando, ainda, que: 1 - PAGAMENTO: Proceda-se à liberação do bloqueados via SISBAJUD na quantia de R$ 168.857,92 (ID 794ffad), mediante alvará, na seguinte forma: - 20% (vinte por cento) dos valores bloqueados, no importe de R$ 34.891,58, relativos aos honorários contratuais, deverão ser liberados em favor do patrono da parte autora para a conta: Beneficiário: ARTUR FAÇANHA DE NEGREIROS CPF: 048.458.003-57 PIX (Telefone): 85997639813Banco do Brasil Agência: 3253-0 Conta Corrente: 30.494-8 ; - O valor referente ao FGTS (R$ 43.843,60), em prol do Reclamante, mediante alvará específico à CEF para a conta: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA, CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER, Agência: 2399, Conta Corrente: 01044273. - O restante do valor bloqueado, no importe líquido de R$ 90.122,74, deverá ser liberado diretamente em favor do reclamante, na conta: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER Agência: 2399 Conta Corrente: 01044273-6 PIX (CPF): 050.652.683-63. - O saldo devedor dos créditos do Reclamante e dos honorários sucumbenciais serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando a primeira em 14 de Setembro de 2026 e a última em 15 de Fevereiro de 2027, conforme datas e valores abaixo: R$ 36.866,94, em 14 de Setembro de 2026; R$ 36.866,94, em 14 de Outubro de 2026; R$ 36.866,94, em 16 de Novembro de 2026; R$ 36.866,94, em 14 de Dezembro de 2026; R$ 36.866,94 em 14 de Janeiro de 2027; R$ 36.866,94 em 15 de Fevereiro de 2027 - Os valores referentes aos créditos do Reclamante deverão ser depositados em conta bancária de sua titularidade, a saber: Beneficiário: KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA CPF: 050.652.683-63, BANCO SANTANDER Agência: 2399 Conta Corrente: 01044273-6 PIX (CPF): 050.652.683-63. - Os valores a título de honorários contratuais e honorários de sucumbência, serão depositados em conta bancária de seu advogado, a saber: Banco do Brasil Agência: 3253-0 Conta Corrente: 30.494-8 Beneficiário: ARTUR FAÇANHA DE NEGREIROS CPF: 048.458.003-57 PIX (Telefone): 85997639813. 1.1.1 - Em caso de vencimento em sábados domingos ou feriados, fica o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 2 – DENÚNCIA: Caberá à parte Reclamante informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias APÓS O VENCIMENTO da parcela, o seu eventual inadimplemento, sob pena de presumir-se regularmente quitado. Devendo, ainda, comunicar no prazo de 10 (dez) dias da homologação do acordo se já houve o pagamento da primeira parcela. 3 – MULTA: Havendo descumprimento do pacto, fica estabelecido que o valor não quitado no prazo acordado será executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. 4 - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO/IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE/CUSTAS JUDICIAIS: Serão pagas através de depósito judicial, em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, após a última parcela do presente acordo. 5 - LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES PATRIMONIAIS: Suspendam-se as medidas contritivas de patrimônio contra as reclamadas e seus sócios, com alteração das cláusulas de restrição no RENAJUD de CIRCULAÇÃO para TRANSFERÊNCIA. 6 – INADIMPLEMENTO: O não pagamento de uma parcela implicará a execução automática das parcelas remanescentes do acordo. Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, mediante a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, inclusive desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ficando desde logo citada a parte reclamada/sócios, e cientes de que, além da realização dos procedimentos já mencionados, será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos, independentemente de intimação. CIENTES AS PARTES. Dou força de notificação à presente decisão de homologação de acordo. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 28 de agosto de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KELVIO DE ANDRADE OLIVEIRA