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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 0000306-42.2025.8.26.0438 (processo principal 1008252-87.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Josefa Maria da Conceição - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino as seguintes providências: a) expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente em relação ao saldo depositado à fl. 59, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fl. 64; b) preclusa a via recursal diante da ausência de interesse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão; c) pagas eventuais custas em aberto pela parte executada ou inexistindo despesas remanescentes a recolher, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
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