Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE TutCautAnt 0000306-34.2026.5.14.0101 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MOTA SOARES E OUTROS (6) REQUERIDO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ff966 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela parte Reclamada (#id:f240996) em face da r. Sentença #id:4e1bef3, publicada em 31/07/2026 e posterior sentença de embargos de declaração opostos pelos reclamantes (#id:39f325c), publicada em 20/08/2026 com prazo recursal até 01/09/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. . 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: 1.1 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. 1.2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 01/09/2026, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #e77bba8; d) preparo: d.1) Custas processuais recolhidas pela reclamada no valor de R$ 8.000,00 (#3b2642d e #b54ec31); d.2) Considerando que, nos termos do § 10, do Art. 899 da CLT, a reclamada é isenta de comprovar a realização do depósito recursal por se encontrar em fase de Recuperação Judicial, reputo regular o preparo. Intimem-se os Reclamantes para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários e as homenagens de estilo. OURO PRETO DO OESTE/RO, 05 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE TutCautAnt 0000306-34.2026.5.14.0101 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MOTA SOARES E OUTROS (6) REQUERIDO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ff966 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela parte Reclamada (#id:f240996) em face da r. Sentença #id:4e1bef3, publicada em 31/07/2026 e posterior sentença de embargos de declaração opostos pelos reclamantes (#id:39f325c), publicada em 20/08/2026 com prazo recursal até 01/09/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. . 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: 1.1 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo passivo da ação, portanto, legitimada a recorrer. 1.2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 01/09/2026, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #e77bba8; d) preparo: d.1) Custas processuais recolhidas pela reclamada no valor de R$ 8.000,00 (#3b2642d e #b54ec31); d.2) Considerando que, nos termos do § 10, do Art. 899 da CLT, a reclamada é isenta de comprovar a realização do depósito recursal por se encontrar em fase de Recuperação Judicial, reputo regular o preparo. Intimem-se os Reclamantes para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários e as homenagens de estilo. OURO PRETO DO OESTE/RO, 05 de setembro de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEVERSON NUNES DE SOUSA - LUIZ FELIPE FERREIRA DA SILVA - CARLOS HENRIQUE MOTA SOARES - DAVID CAMPINA ALVES - JOELMI ROMAO BATISTA - LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA JASKIU - THAYNNA SANTOS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.