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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000306-11.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: THATIANY APARECIDA BALBINO ROSA RECLAMADO: SSY HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865165a proferido nos autos. DESPACHO 1 - A parte reclamante requer a expedição de alvará para levantamento do FGTS, nos termos do acordo homologado. 2 - Ocorre que, embora a reclamada tenha apresentado petição noticiando a juntada de comprovante, o documento acostado refere-se às custas processuais de R$111,40 e contém a informação de que se encontra “aguardando realização do pagamento”, não constituindo comprovante de efetivo recolhimento. 3 - Ademais, não se verifica, até o momento, comprovação do depósito de R$3.140,00, referente ao FGTS + 40%, obrigação que deveria ter sido cumprida até 31/08/2026, sendo que a própria decisão homologatória condicionou a expedição do alvará à comprovação do recolhimento fundiário. 4 - Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do FGTS + 40%, no valor de R$3.140,00, bem como o efetivo pagamento das custas processuais de R$111,40, sob pena de prosseguimento da execução quanto às obrigações inadimplidas. 5 - Comprovado o recolhimento fundiário, expeça-se o competente alvará para levantamento do FGTS em favor da reclamante, conforme já determinado na ata de acordo. 6 - Após, verifique a Secretaria da Vara do Trabalho se há eventuais pendências, em caso positivo, certifique-se e retornem conclusos. Não havendo, certifique-se para fins de extinção da execução. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SSY HOLDING LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000306-11.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: THATIANY APARECIDA BALBINO ROSA RECLAMADO: SSY HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865165a proferido nos autos. DESPACHO 1 - A parte reclamante requer a expedição de alvará para levantamento do FGTS, nos termos do acordo homologado. 2 - Ocorre que, embora a reclamada tenha apresentado petição noticiando a juntada de comprovante, o documento acostado refere-se às custas processuais de R$111,40 e contém a informação de que se encontra “aguardando realização do pagamento”, não constituindo comprovante de efetivo recolhimento. 3 - Ademais, não se verifica, até o momento, comprovação do depósito de R$3.140,00, referente ao FGTS + 40%, obrigação que deveria ter sido cumprida até 31/08/2026, sendo que a própria decisão homologatória condicionou a expedição do alvará à comprovação do recolhimento fundiário. 4 - Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do FGTS + 40%, no valor de R$3.140,00, bem como o efetivo pagamento das custas processuais de R$111,40, sob pena de prosseguimento da execução quanto às obrigações inadimplidas. 5 - Comprovado o recolhimento fundiário, expeça-se o competente alvará para levantamento do FGTS em favor da reclamante, conforme já determinado na ata de acordo. 6 - Após, verifique a Secretaria da Vara do Trabalho se há eventuais pendências, em caso positivo, certifique-se e retornem conclusos. Não havendo, certifique-se para fins de extinção da execução. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THATIANY APARECIDA BALBINO ROSA
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