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TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000306-11.2026.5.05.0028 EMBARGANTE: IGOR LARA SAMPAIO EMBARGADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0111da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Terceiros opostos por IGOR LARA SAMPAIO em face de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA e ROBERLAN BARBOSA DA SILVA, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES a fim de determinar a exclusão da ordem de indisponibilidade do bem imóvel do tipo vaga de garagem localizado na Quadra 206, praça Tuim, Lote 10, nº 194, objeto da matrícula nº 262846 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais anexando a eles cópia desta decisão para o seu regular prosseguimento. Intimem-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR LARA SAMPAIO
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000306-11.2026.5.05.0028 EMBARGANTE: IGOR LARA SAMPAIO EMBARGADO: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0111da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Terceiros opostos por IGOR LARA SAMPAIO em face de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA e ROBERLAN BARBOSA DA SILVA, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES a fim de determinar a exclusão da ordem de indisponibilidade do bem imóvel do tipo vaga de garagem localizado na Quadra 206, praça Tuim, Lote 10, nº 194, objeto da matrícula nº 262846 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais anexando a eles cópia desta decisão para o seu regular prosseguimento. Intimem-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERLAN BARBOSA DA SILVA - JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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