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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0000306-07.2025.8.26.0094/SPAUTOR: EDINA DONIZETI RIBEIRO ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: a) reconheço a consolidação da multa cominatória vencida no montante de R$ 30.000,00, correspondente ao teto máximo fixado em decisão anterior, como crédito líquido, certo e exigível em favor da exequente; b) determino que a cobrança desse crédito seja promovida em cumprimento de sentença apartado, cabendo à exequente formulá-la em autos próprios, instruídos com cópia desta decisão e da que fixou os parâmetros da multa, prosseguindo-se nestes autos exclusivamente quanto ao remanescente da obrigação de fazer; c) determino a expedição de ofício direto ao INSS e à Dataprev para exclusão da reserva de margem consignável vinculada ao contrato nº 0229014945492, referente ao benefício de pensão por morte NB nº 121.724.129-6 da exequente, independentemente de nova manifestação do executado; Servirá a presente decisão como ofício para os devidos fins. Fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta a este ofício deverá ser ofertada, em formato PDF, pelo e-mail: brodowski@tjsp.jus.br, conforme Comunicado CG/TJSP nº 1105/2016. Intimem-se. Cumpra-se.
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