Publicações do processo

0000305-60.2025.5.12.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000305-60.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: CICERO JUNIOR PEIXOTO DA SILVA RECLAMADO: GEAN BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af98a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. Conclusão Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por Cícero Junior Peixoto da Silva contra Gean Brito dos Santos: 1) rejeitar as questões preliminares de ausência de pressuposto processual e inépcia dos pedidos; 2) no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para: A) reconhecer o contrato de emprego de 09-10-2023 a 23-01-2025 (com a projeção do aviso prévio indenizado), com a salário por produção de R$ 6.000,00 e a extinção contratual sem justa causa em 21-12-2024; B) condenar a ré na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 21 dias relativo a dezembro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) décimo terceiro proporcional de 2023 (3/12); d) décimo terceiro integral de 2024 (12/12); e) décimo terceiro proporcional de 2025 (1/12); f) férias integrais simples do período aquisitivo 2023/2024 com um terço; g) férias proporcionais do período 2024/2025 (3/12) com um terço; h) férias proporcionais indenizadas decorrentes da projeção do aviso prévio (1/12) acrescidas de um terço constitucional; e i) FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias cabíveis, acrescido da indenização compensatória de 40%. j) repousos semanais remunerados incidentes sobre o salário de R$ 6.000,00. Não há falar em repercussões, porquanto não postuladas expressamente (CPC, arts. 141 e 492). i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e k) auxílio-alimentação nos seguintes valores: (i) R$ 378,00 por mês de 18 de novembro de 2023 a abril de 2024; e (ii) R$ 420,00 por mês de maio de 2024 a dezembro de 2024. Após o trânsito em julgado: a) intime-se a ré para, em cinco dias, proceder às retificações devidas na CTPS do autor para fazer constar: (a) data de admissão: 09-10-2023; (b) data de saída: 23-01-2025; (c) função: gesseiro; e (d) salário: R$ 6.000,00. Como medida de apoio (CPC, art. 536), comino multa diária de R$ 3.000,00 pelo atraso, a ser revertida ao demandante. Em caso de inércia, deverá a Secretaria proceder às anotações. b) a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS. De modo a evitar bis in idem, autorizo o contador a consultar os extratos da conta vinculada do autor e deduzir os valores comprovadamente recolhidos sob os mesmos títulos. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios pela ré de 10% sobre o valor líquido da condenação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários (TST, OJ 348 da SDI-1; TRT12, Súmulas 14 e 31). Honorários advocatícios pelo autor de 10% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Imposições fiscais e previdenciárias de acordo com os parâmetros da liquidação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observando todas as diretrizes da sentença, inclusive as deduções autorizadas e os limites impostos pelos valores individualmente indicados aos pedidos na petição inicial. Custas pela ré de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEAN BRITO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000305-60.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: CICERO JUNIOR PEIXOTO DA SILVA RECLAMADO: GEAN BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af98a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. Conclusão Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por Cícero Junior Peixoto da Silva contra Gean Brito dos Santos: 1) rejeitar as questões preliminares de ausência de pressuposto processual e inépcia dos pedidos; 2) no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para: A) reconhecer o contrato de emprego de 09-10-2023 a 23-01-2025 (com a projeção do aviso prévio indenizado), com a salário por produção de R$ 6.000,00 e a extinção contratual sem justa causa em 21-12-2024; B) condenar a ré na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 21 dias relativo a dezembro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) décimo terceiro proporcional de 2023 (3/12); d) décimo terceiro integral de 2024 (12/12); e) décimo terceiro proporcional de 2025 (1/12); f) férias integrais simples do período aquisitivo 2023/2024 com um terço; g) férias proporcionais do período 2024/2025 (3/12) com um terço; h) férias proporcionais indenizadas decorrentes da projeção do aviso prévio (1/12) acrescidas de um terço constitucional; e i) FGTS de todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias cabíveis, acrescido da indenização compensatória de 40%. j) repousos semanais remunerados incidentes sobre o salário de R$ 6.000,00. Não há falar em repercussões, porquanto não postuladas expressamente (CPC, arts. 141 e 492). i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e k) auxílio-alimentação nos seguintes valores: (i) R$ 378,00 por mês de 18 de novembro de 2023 a abril de 2024; e (ii) R$ 420,00 por mês de maio de 2024 a dezembro de 2024. Após o trânsito em julgado: a) intime-se a ré para, em cinco dias, proceder às retificações devidas na CTPS do autor para fazer constar: (a) data de admissão: 09-10-2023; (b) data de saída: 23-01-2025; (c) função: gesseiro; e (d) salário: R$ 6.000,00. Como medida de apoio (CPC, art. 536), comino multa diária de R$ 3.000,00 pelo atraso, a ser revertida ao demandante. Em caso de inércia, deverá a Secretaria proceder às anotações. b) a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS. De modo a evitar bis in idem, autorizo o contador a consultar os extratos da conta vinculada do autor e deduzir os valores comprovadamente recolhidos sob os mesmos títulos. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios pela ré de 10% sobre o valor líquido da condenação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários (TST, OJ 348 da SDI-1; TRT12, Súmulas 14 e 31). Honorários advocatícios pelo autor de 10% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Imposições fiscais e previdenciárias de acordo com os parâmetros da liquidação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observando todas as diretrizes da sentença, inclusive as deduções autorizadas e os limites impostos pelos valores individualmente indicados aos pedidos na petição inicial. Custas pela ré de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JUNIOR PEIXOTO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.