Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000305-54.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: JACQUELINE GOMES DE LIMA RECLAMADO: INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198d247 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 01/09/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 0219434), com data de 01/09/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 3de1d23), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACQUELINE GOMES DE LIMA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000305-54.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: JACQUELINE GOMES DE LIMA RECLAMADO: INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198d247 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 01/09/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 0219434), com data de 01/09/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 3de1d23), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO