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Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000305-11.2021.8.16.0039 Processo: 0000305-11.2021.8.16.0039 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$20.911,48 Autor(s): R.C.V. NAZIAZENO - ME Réu(s): ALTAIR POLIZEL DECISÃO Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração, ainda que mínima, da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No caso, inexiste declaração de hipossuficiência firmada pela parte, bem como qualquer documento apto a evidenciar sua situação financeira. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado em favor do réu (ev. 305.1). Ademais, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem se têm interesse na realização de audiência de instrução e especificarem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância no caso específico, sob pena de indeferimento. Anoto, por oportuno, que, em fase especificação, não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito