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TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000304-83.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: RODOLPHO SANTANGELLO NASCIMENTO MEDEIROS RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584edd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das medidas executórias até então realizadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios concretos, específicos e úteis ao prosseguimento da execução, inclusive bens ou direitos da executada passíveis de constrição. Eventual requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá individualizar as pessoas cuja inclusão no polo passivo se pretende e indicar os elementos fáticos que, em tese, demonstrem abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, observando-se o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Ressalte-se que a mera inexistência ou insuficiência de bens da associação executada não constitui, isoladamente, fundamento bastante para a responsabilização patrimonial de seus associados ou dirigentes, tampouco se mostra suficiente pedido genérico de inclusão de integrantes de seus órgãos de administração. Decorrido o prazo, voltem conclusos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLPHO SANTANGELLO NASCIMENTO MEDEIROS
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000304-83.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: RODOLPHO SANTANGELLO NASCIMENTO MEDEIROS RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7584edd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o resultado infrutífero das medidas executórias até então realizadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios concretos, específicos e úteis ao prosseguimento da execução, inclusive bens ou direitos da executada passíveis de constrição. Eventual requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá individualizar as pessoas cuja inclusão no polo passivo se pretende e indicar os elementos fáticos que, em tese, demonstrem abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, observando-se o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Ressalte-se que a mera inexistência ou insuficiência de bens da associação executada não constitui, isoladamente, fundamento bastante para a responsabilização patrimonial de seus associados ou dirigentes, tampouco se mostra suficiente pedido genérico de inclusão de integrantes de seus órgãos de administração. Decorrido o prazo, voltem conclusos. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE
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