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0000304-83.2024.5.23.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000304-83.2024.5.23.0004 RECLAMANTE: ODAIL BOM DESPACHO DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: UNIAO ESPORTE CLUBE DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f729cb7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Do acordo homologado As partes dos processos relacionados na planilha consolidada ao ID a7399ef celebraram acordo, que foi homologado por este juízo, conforme se infere da ata de ID ef4c7ec, da seguinte forma: Os processos serão pagos (soma do crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor) do menor para o maior valor, considerando-se os valores constantes da planilha consolidada (ID a7399ef). O pagamento será efetivado por meio do valor mensal total que vem sendo depositado pelo TIME MANIA, garantido o valor mínimo de R$ 54.644,26 pela executada; depósito efetuado pela Federação Matogrossense de Futebol, garantido o aporte mínimo de R$150.000,00 pela executada e eventuais créditos a serem repassados pela CBF, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), até ordem em contrário. Verifico dos autos que já foram pagos os processos de nºs: 0000304-83.2024.5.23.0004 (IDs d754a39 e 5a666cc), 0000271-02.2025.5.23.0023 (IDs e5f095d e e4cd3e0), 0000578-93.2024.5.23.0021 (IDs a0802c3 e 347aa74), 0000602-24.2024.5.23.0021 (IDs 35ead0c e 011eac9), 0000556-35.2024.5.23.0021 (ID be56870 e dacc2e), 0000606-58.2024.5.23.0022 (IDs 9a8047f e eb2017f), 0000583-18.2024.5.23.0021 (IDs 2e089de e 263e112), 00576-26.2024.5.23.0021 (IDs dc64667, dd86c2e, 7e9077d, fdfefd3 e e8c9990), 0000041-97.2024.5.23.0021 (ID be92c1a, 217b5f3, 5e38ec2), 0000573-68.2024.5.23.0022 (IDs 59c7972, d86b343, e82e683, fc330d6), 0000040-72.2025.5.23.0023 (parcial - IDs ab3e1f3, 2097b5a). Constam dos autos os seguintes comprovantes de depósitos referentes ao mês de agosto de 2026: 14/08/2026 - R$35.723,54 efetuado pela executada, em complementação ao valor do timemania de julho/2026 (ID bb9c404), conforme intimação ID 6f7fd30; 27/08/2026 - R$21.850,00 efetuado pela Federação Matogrossense de Futebol - FMF (ID e24d590); 31/08/2026 - R$14.672,61 TIME MANIA (ID 0df58a0 do processo 0000677-60.2024.5.23.0022) 2. Da liberação de valores Considerando o saldo existente nas contas judiciais, determino a liberação dos valores, da seguinte forma: 2.1. Processo 0000040-72.2025.5.23.0023 - RAFAEL DE TOLEDO CARVALHO - Valor a receber: R$62.707,99 (crédito líquido da parte autora+Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor). FGTS: R$6.511,06, conforme cálculos ID 1225af6. - Nos termos do precedente vinculante nº 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, ficando desde já autorizada a posterior liberação para a conta pessoal do trabalhador ou para o advogado que possua procuração específica para recebimento dos referidos valores. As informações/documentos necessários para a expedição do alvará referente ao levantamento do FGTS deverão ser apresentados no processo individual. Consta dos autos a liberação ao autor o valor de R$11.000,00, consoante se infere do alvará e recibo de IDs ab3e1f3, 2097b5a. Desse modo, determino a liberação ao autor do valor remanescente de R$51.707,99 e FGTS: R$6.511,06, conforme cálculos ID 1225af6. DADOS BANCÁRIOS: Roberta Bonfiglio - CPF: 338.959.898-78, Banco do Brasil – 001, Agência: 4779-1, Conta Corrente: 5726-6. Procuração com poderes especiais ID 8bed850. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DAS CONTAS JUDICIAIS VINCULADAS AOS AUTOS, proceda a Secretaria à expedição de alvarás para liberação dos valores acima mencionados. Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após o pagamento integral do valor do acordo: Declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor com relação ao processo acima relacionado. Intimem-se as partes e interessados. Junte-se cópia deste despacho no processo respectivo. Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para deliberações (complementação pela executada dos valores depositados pela FMF e time mania e designação de audiência de conciliação, tendo em vista a existência de processos não abarcados no acordo homologado. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO ESPORTE CLUBE DE RONDONOPOLIS

  2. Intimação

    TRT23 · COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATOrd 0000304-83.2024.5.23.0004 RECLAMANTE: ODAIL BOM DESPACHO DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: UNIAO ESPORTE CLUBE DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f729cb7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Do acordo homologado As partes dos processos relacionados na planilha consolidada ao ID a7399ef celebraram acordo, que foi homologado por este juízo, conforme se infere da ata de ID ef4c7ec, da seguinte forma: Os processos serão pagos (soma do crédito principal, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor) do menor para o maior valor, considerando-se os valores constantes da planilha consolidada (ID a7399ef). O pagamento será efetivado por meio do valor mensal total que vem sendo depositado pelo TIME MANIA, garantido o valor mínimo de R$ 54.644,26 pela executada; depósito efetuado pela Federação Matogrossense de Futebol, garantido o aporte mínimo de R$150.000,00 pela executada e eventuais créditos a serem repassados pela CBF, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), até ordem em contrário. Verifico dos autos que já foram pagos os processos de nºs: 0000304-83.2024.5.23.0004 (IDs d754a39 e 5a666cc), 0000271-02.2025.5.23.0023 (IDs e5f095d e e4cd3e0), 0000578-93.2024.5.23.0021 (IDs a0802c3 e 347aa74), 0000602-24.2024.5.23.0021 (IDs 35ead0c e 011eac9), 0000556-35.2024.5.23.0021 (ID be56870 e dacc2e), 0000606-58.2024.5.23.0022 (IDs 9a8047f e eb2017f), 0000583-18.2024.5.23.0021 (IDs 2e089de e 263e112), 00576-26.2024.5.23.0021 (IDs dc64667, dd86c2e, 7e9077d, fdfefd3 e e8c9990), 0000041-97.2024.5.23.0021 (ID be92c1a, 217b5f3, 5e38ec2), 0000573-68.2024.5.23.0022 (IDs 59c7972, d86b343, e82e683, fc330d6), 0000040-72.2025.5.23.0023 (parcial - IDs ab3e1f3, 2097b5a). Constam dos autos os seguintes comprovantes de depósitos referentes ao mês de agosto de 2026: 14/08/2026 - R$35.723,54 efetuado pela executada, em complementação ao valor do timemania de julho/2026 (ID bb9c404), conforme intimação ID 6f7fd30; 27/08/2026 - R$21.850,00 efetuado pela Federação Matogrossense de Futebol - FMF (ID e24d590); 31/08/2026 - R$14.672,61 TIME MANIA (ID 0df58a0 do processo 0000677-60.2024.5.23.0022) 2. Da liberação de valores Considerando o saldo existente nas contas judiciais, determino a liberação dos valores, da seguinte forma: 2.1. Processo 0000040-72.2025.5.23.0023 - RAFAEL DE TOLEDO CARVALHO - Valor a receber: R$62.707,99 (crédito líquido da parte autora+Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor). FGTS: R$6.511,06, conforme cálculos ID 1225af6. - Nos termos do precedente vinculante nº 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o FGTS deve ser depositado na conta vinculada da autora, ficando desde já autorizada a posterior liberação para a conta pessoal do trabalhador ou para o advogado que possua procuração específica para recebimento dos referidos valores. As informações/documentos necessários para a expedição do alvará referente ao levantamento do FGTS deverão ser apresentados no processo individual. Consta dos autos a liberação ao autor o valor de R$11.000,00, consoante se infere do alvará e recibo de IDs ab3e1f3, 2097b5a. Desse modo, determino a liberação ao autor do valor remanescente de R$51.707,99 e FGTS: R$6.511,06, conforme cálculos ID 1225af6. DADOS BANCÁRIOS: Roberta Bonfiglio - CPF: 338.959.898-78, Banco do Brasil – 001, Agência: 4779-1, Conta Corrente: 5726-6. Procuração com poderes especiais ID 8bed850. Assim, UTILIZANDO-SE DO SALDO DAS CONTAS JUDICIAIS VINCULADAS AOS AUTOS, proceda a Secretaria à expedição de alvarás para liberação dos valores acima mencionados. Comprovada a movimentação supra, deverá a Secretaria registrar o respectivo pagamento na planilha e proceder ao necessário para a juntada do comprovante no processo individual, com cópia deste despacho. Após o pagamento integral do valor do acordo: Declaro extintos o crédito líquido do autor, FGTS e honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor com relação ao processo acima relacionado. Intimem-se as partes e interessados. Junte-se cópia deste despacho no processo respectivo. Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para deliberações (complementação pela executada dos valores depositados pela FMF e time mania e designação de audiência de conciliação, tendo em vista a existência de processos não abarcados no acordo homologado. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF

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