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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000304-83.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: ODAIR JOSE DOS REIS RODRIGUES RECLAMADO: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc2858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante, na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar esta decisão, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da reclamada o valor de R$ 107,29, atualizado até 31/08/2026. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE DOS REIS RODRIGUES
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000304-83.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: ODAIR JOSE DOS REIS RODRIGUES RECLAMADO: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc2858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante, na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar esta decisão, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito remanescente da reclamada o valor de R$ 107,29, atualizado até 31/08/2026. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
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