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0000304-60.2026.5.07.0036

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000304-60.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: LORENA MARIA DO NASCIMENTO MAGALHAES RECLAMADO: A&D ECOM. PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbcfa5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o feito transitou em julgado. Certifico, ademais, que a sentença foi prolatada de forma líquida. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ITALO ROCHA DE BRITO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, inicie-se a execução. 2. Cite-se a reclamada A&D ECOM. PROMOCAO DE VENDAS LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, no importe de R$ 58.432,96 (planilha de id. 03192f0), sob pena de execução. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada por meio do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 4. Restando positivo, dê-se-lhe ciência para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Nesse caso, oposto algum incidente, notifique-se o reclamante para, querendo, e em igual prazo, impugná-lo. Após, autos conclusos para julgamento. 5. Restando negativo, prossiga-se a execução, ficando, desde já, autorizada a utilização de todas as ferramentas de execução disponíveis no regional com vistas a satisfação do crédito da parte exequente. 6. Paralelamente, determina-se que o Reclamado proceda à baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos fixados na sentença prolatada. 7. Expedientes necessários. 8. Expeça-se mandado para intimação da parte reclamada. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MARIA DO NASCIMENTO MAGALHAES

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