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0000304-47.2026.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000304-47.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: SINDICATO DOS INTRUTORES E EMPREGADOS EM CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - C.F.C - DE AUTO E MOTO ESCOLA DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MWM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82dd909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Pelas razões expendidas, que se integram ao decisum como se nele estivessem transcritas, resolve a 26ª Vara do Trabalho de Salvador EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Custas pelo Sindicato autor de R$ 37,28 sobre R$ 1.864,15. Condena-se o sindicato autor em honorários sucumbenciais e multa por litigância de má fé fixados. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MWM LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000304-47.2026.5.05.0026 RECLAMANTE: SINDICATO DOS INTRUTORES E EMPREGADOS EM CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - C.F.C - DE AUTO E MOTO ESCOLA DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MWM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82dd909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Pelas razões expendidas, que se integram ao decisum como se nele estivessem transcritas, resolve a 26ª Vara do Trabalho de Salvador EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Custas pelo Sindicato autor de R$ 37,28 sobre R$ 1.864,15. Condena-se o sindicato autor em honorários sucumbenciais e multa por litigância de má fé fixados. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS INTRUTORES E EMPREGADOS EM CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - C.F.C - DE AUTO E MOTO ESCOLA DO ESTADO DA BAHIA

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