Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000304-24.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: VALDINEI FRANCISCO PINTO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbdc9a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Diante do teor da decisão de id b2e3a85, proferido nos autos do processo 0000397-84.2021.5.10.0013, em que foi determinado o prosseguimento autônomo das executórias, revogo a determinação de apuração englobada do valor devido ao Exequente. Prossiga a execução seus ulteriores termos. Recebo a peça id 9433997 como impugnação ofertada pela Executada aos valores apurados pelo perito no bojo desta executória. Determino intimação do Exequente para pronunciamento, querendo, a respeito da aludida impugnação, no prazo de 5 dias. Intime-se o perito para pronunciamento sobre a impugnação ofertada, no prazo de 15 dias. Por fim, venham-me conclusos os autos para julgamento do incidente. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000304-24.2021.5.10.0013 RECLAMANTE: VALDINEI FRANCISCO PINTO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbdc9a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Diante do teor da decisão de id b2e3a85, proferido nos autos do processo 0000397-84.2021.5.10.0013, em que foi determinado o prosseguimento autônomo das executórias, revogo a determinação de apuração englobada do valor devido ao Exequente. Prossiga a execução seus ulteriores termos. Recebo a peça id 9433997 como impugnação ofertada pela Executada aos valores apurados pelo perito no bojo desta executória. Determino intimação do Exequente para pronunciamento, querendo, a respeito da aludida impugnação, no prazo de 5 dias. Intime-se o perito para pronunciamento sobre a impugnação ofertada, no prazo de 15 dias. Por fim, venham-me conclusos os autos para julgamento do incidente. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDINEI FRANCISCO PINTO