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0000304-15.2020.8.22.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Hiram Souza Marques · Notificação

    Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0000304-15.2020.8.22.0000 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: Jean Carlos Scheffer Advogado:Luiz Carlos da Silva Neto (OAB/DF 58.804 e OAB/RJ 71.111), Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8.221), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) Polo Passivo: Alex Mendonça Alves Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Alexandre Camargo Filho (OAB/RO 9.805), Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11.009), Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8.221), Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1.619) Polo Passivo: Alexsandro Aparecido Zareli Advogados: Peter Rodrigues Fernandes (OAB/DF 55.526), Maria Luisa de Melo dos Santos (OAB/DF 74.675), Marihá Oliveira Mâcedo Neves Viana Albuquerque (OAB/DF 42.024), Bruno Silva de Araújo (OAB/DF 60.742), João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF 83.647) Polo Passivo: Josimar Edvaldo Zarelli Advogada: Edneia Neres da Silva (OAB/RO 10.195) Polo Passivo: Laerte Gomes: Advogados: Bruno Valverde Chahaira (OAB/PR 9.600), Italo da Silva Rodrigues (OAB/RO 11.093), Renato da Costa Cavalcante Junior (OAB/RO 2.390) Polo Passivo: Edneia Neres da Silva Advogada: Edneia Neres da Silva (OAB/RO 10.195) Relator: Desembargador Hiram Souza Marques Vistos. Superadas as questões relativas à competência e cumpridas, em parte, as providências determinadas no ID 32277828, prossiga-se com a instrução. Após o recebimento da denúncia, as defesas especificaram ou reiteraram as provas pretendidas: JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA, no ID 25942918; ALEXSANDRO APARECIDO ZARELLI, JOSIMAR EDVALDO ZARELLI e EDNEIA NERES DA SILVA, conjuntamente, no ID 26217943; ALEX MENDONÇA ALVES, no ID 26246095; e LAERTE GOMES, no ID 26437768. A produção das provas documentais e testemunhais foram deferidas no ID 26813641. Para a instrução, o Ministério Público arrolou Carlos Alberto Martins Manvailer, Arildo Lopes da Silva e Bruno Zane Santos (ID 15557796, p. 27-28, e ID 26555377). A defesa de ALEX MENDONÇA ALVES indicou os dois primeiros e Gildásio Rebouças dos Santos (ID 16204957, p. 33). Arildo Lopes da Silva também foi arrolado pelas defesas de JEAN CARLOS SCHEFFER OLIVEIRA (ID 16051261, p. 38), ALEXSANDRO APARECIDO ZARELLI, JOSIMAR EDVALDO ZARELLI e EDNEIA NERES DA SILVA (ID 25720779, p. 30) e LAERTE GOMES (ID 26437768). Quanto ao requerimento do ID 30463762, os documentos apresentados pelo Ministério Público nos IDs 27452866 a 27452872 foram juntados em cumprimento ao item 3 da decisão de ID 26813641 e consistem em relatório circunstanciado, fichas funcionais e financeiras, registros de pagamentos e relatórios de atividades relativos aos vínculos de JOSIMAR EDVALDO ZARELLI e EDNEIA NERES DA SILVA com a Assembleia Legislativa. Como se referem aos fatos de peculato já descritos na denúncia, não alteram a imputação nem justificam a reabertura do juízo de admissibilidade ou a concessão de novo prazo para manifestação. Designo audiência de instrução para os dias 15 e 16 de outubro de 2026, às 9h, a ser realizada presencialmente na sede deste Tribunal, ressalvada a oitiva por videoconferência determinada nesta decisão. Serão ouvidas as seguintes testemunhas: CARLOS ALBERTO MARTINS MANVAILER, ex-secretário legislativo; ARILDO LOPES DA SILVA, Secretário-Geral da Assembleia Legislativa à época; BRUNO ZANE SANTOS, Delegado de Polícia Federal; GILDÁSIO REBOUÇAS DOS SANTOS, então Assistente Especial no gabinete do Deputado Estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira. Intime-se ARILDO LOPES DA SILVA pelos endereços e contatos constantes dos IDs 32357517 e 35110685. Intime-se GILDÁSIO REBOUÇAS DOS SANTOS, no endereço informado no ID 35831816. A oitiva de BRUNO ZANE SANTOS será realizada por videoconferência, devendo ser expedida comunicação à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás, conforme os dados do ID 35766689. Intimem-se o Ministério Público e a defesa de ALEX MENDONÇA ALVES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complementem o endereço de CARLOS ALBERTO MARTINS MANVAILER, com a indicação do município, da unidade da Federação e do CEP, para expedição do ato de intimação. Intimem-se o Ministério Público, os acusados e seus respectivos defensores para comparecimento aos atos. Encerrada a prova testemunhal, voltem os autos conclusos para designação dos interrogatórios dos acusados em ato próprio. À Coordenadoria do Tribunal Pleno para as providências necessárias. Cumpra-se. Porto Velho, setembro de 2026. Desembargador Hiram Souza Marques Relator

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