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TJSE · Santo Amaro das Brotas · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202674300325 NÚMERO ÚNICO: 0000303-98.2026.8.25.0044 EXEQUENTE : JOSÉ EVALDO DOS SANTOS ADV. : MARILIA GABRYELLE DANTAS DO VALE - OAB: 7789-SE EXECUTADO : BANCO PAN ADV. : FELICIANO LYRA MOURA - OAB: 21714-PE SENTENÇA....: DESSA FORMA, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DA ANUÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXEQUENTE, E HOMOLOGO COMO DEVIDO O VALOR DE R$ 4.384,36 (QUATRO MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). (...) EFETIVADOS OS LEVANTAMENTOS E INEXISTINDO OUTRAS PENDÊNCIAS, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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