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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000303-77.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: GEOVAR ROQUE DE LIMA RECLAMADO: GRUPO VELOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d95f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Extinção da Execução) As partes celebraram acordo judicial homologado nos autos cujos pagamentos deveriam ser realizados diretamente em conta bancária indicada pela parte reclamante. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, não houve nos autos qualquer informação acerca de eventual inadimplemento, pelo que se presume integralmente quitado o acordo, não havendo mais pendências, sejam de obrigações de pagar ou de fazer. Assim sendo, para fins de regularização da movimentação processual e de evitar inconsistências ou pendências de caráter estatístico no e-Gestão e no PJe, lança-se, nesta oportunidade, o movimento de “extinção da execução”. Intimem-se as partes para ciência. Considerando que já foi certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos definitivamente. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO VELOSO
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