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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 0000303-65.2026.8.26.0531 (processo principal 1002497-65.2019.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademilson Perpetuo Conrado Cardoso - Vistos. Haja vista a concordância expressa com os cálculos de liquidação, homologo-os, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, expeça(m)-se ofício(s) para pagamento dos valores, R$340.502,18 (principal) e R$10.125,71 (honorários), data base 08/2026. Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do Comunicado nº 05/18 -UFEP do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, discriminados em fl.109/114. Sem prejuízo, intime-se o INSS acerca dos cálculos de fl.116. Não havendo óbice ou em caso de silêncio, expeça-se RPV. Expedidos, intimem-se as partes manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento, independentemente de despacho, seja(m) expedido(s) alvará(s), devendo, no prazo de 15 dias após a publicação da expedição, ser comprovado o repasse das quantias. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
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