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0000303-54.2026.5.09.0122

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ETCiv 0000303-54.2026.5.09.0122 EMBARGANTE: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EMBARGADO: CRISTIAN ADRIEL POSSEBON DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deaddf proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:066dc2d). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Mantida a Sentença de #id:d3723a1, e, considerando que a providência de levantamento da restrição já foi cumprida pela Secretaria nos autos de ATSum 0000708-13.2019.5.09.0130 (ID f825164 dos autos referidos), ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2. Ressalto que o credor em honorários advocatícios sucumbenciais, sobre os quais há condição suspensiva de exigibilidade, poderá promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT e artigo 791-A da CLT e a comprovação de alteração da condição de insuficiência econômica do beneficiário da Justiça Gratuita. 3. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ETCiv 0000303-54.2026.5.09.0122 EMBARGANTE: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EMBARGADO: CRISTIAN ADRIEL POSSEBON DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deaddf proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO CERTIFICO que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) SEM reforma da sentença (Acórdão #id:066dc2d). CERTIFICO, também, que não localizei a existência de execução provisória vinculada aos presentes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do trânsito em julgado e do recebimento dos autos do TRT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARISSA CARNEIRO CAVALCANTE - Servidora DESPACHO 1. Mantida a Sentença de #id:d3723a1, e, considerando que a providência de levantamento da restrição já foi cumprida pela Secretaria nos autos de ATSum 0000708-13.2019.5.09.0130 (ID f825164 dos autos referidos), ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2. Ressalto que o credor em honorários advocatícios sucumbenciais, sobre os quais há condição suspensiva de exigibilidade, poderá promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT e artigo 791-A da CLT e a comprovação de alteração da condição de insuficiência econômica do beneficiário da Justiça Gratuita. 3. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN ADRIEL POSSEBON DOS SANTOS

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