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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000303-34.2013.5.09.0567 AUTOR: EDERSON VIEIRA CAMPONES RÉU: USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1763ba5 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os créditos disponíveis nos autos, no importe de R$ 7.244,90 (id ba6b7ee) são superiores ao valor apurado pelo contador. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da certidão supra e da petição de id db8dab4. Em 08 de setembro de 2026. ORLANDO MASSAKI YAGUTI Diretor de Secretaria Vistos etc. Em que pese a previsão legal da necessidade de oitiva das partes acerca dos cálculos de liquidação previamente à sua homologação prevista no § 2º do art. 879 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17, não se pode olvidar que a alteração legislativa teve por finalidade obstar ônus excessivo à parte ré para discussão dos cálculos em face da necessidade de garantia do Juízo para apresentação dos embargos à execução caso adotado o procedimento de homologação sem prévia possibilidade de sua manifestação ainda que patente erros consideráveis nos cálculos elaborados pelo contador. Considerando que os créditos disponíveis nos autos, efetuados pelo réu em sede de recursos, transferidos para conta judicial vinculado nos autos são superiores ao valor do cálculo apurado, torna-se despicienda a prévia oitiva nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Assim, considerando o princípio da economia processual e o princípio da celeridade, homologo os cálculos de liquidação confeccionados pelo Sr. Contador. Fixo os seus honorários em R$ 700,00, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. Cite-se a parte ré para apresentar embargos à execução e a parte autora para apresentar impugnação aos cálculos nos termos do art. 884 da CLT. Na hipótese de concordância com a execução processada, poderá a parte autora informar o número de conta bancária para transferência dos valores, inclusive o réu, para restituição dos valores sobejantes. "Conciliar também é realizar justiça" NOVA ESPERANCA/PR, 08 de setembro de 2026. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON VIEIRA CAMPONES
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